STF condena deputado Paulo Feijó (PR-RJ) por corrupção e lavagem de dinheiro
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Paulo Feijó (PR-RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele também era acusado de fraude em licitação formação de quadrilha, mas foi reconhecida a prescrição.
O artigo 55, VI, da Constituição afirma que o deputado que sofrer condenação criminal transitada em julgado perderá o mandato. Mas a 1ª Turma ainda definirá a pena (dosimetria) e as consequências da condenação na próxima sessão ordinária do colegiado, em 18 de abril.
O caso é um desmembramento da operação sanguessuga, da Polícia Federal, na qual foi revelado um esquema criminoso, atuando em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos (especialmente ambulâncias) e equipamentos médicos, com licitações direcionadas para favorecer o grupo Planan.
Segundo a acusação, caberia ao deputado federal apresentar emendas ao orçamento geral da União, destinadas a municípios das regiões norte e nordeste do Estado do Rio de Janeiro, par...
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