Juiz não pode, de ofício, converter em falência uma recuperação aprovada
O juiz responsável pelo processo de recuperação judicial de uma empresa não pode emitir juízo de valor acerca da viabilidade econômica do plano ou de supostas irregularidades em sua execução para determinar, de ofício, a falência da empresa.
Com essa tese, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça cassaram a convolação da recuperação judicial em falência das empresas do Grupo Diplomata, controladas pelo deputado federal Alfredo Kaefer (PR), e determinaram uma nova assembleia geral de credores para avaliar o plano de recuperação.
Os ministros concluíram que o juiz responsável pelo processo não pode, sem ser provocado, converter em falência a recuperação cujo plano foi aprovado pela assembleia geral de ...
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