Ipea é condenado a pagar danos morais a coautor não citado em trabalho
Os artigos 24 e seguintes da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98) trazem um rol taxativo do que se denomina direitos morais do autor. Dentre esses estão o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; e o de ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.
A violação desses dispositivos levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar sentença que condenou o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, por não citar o nome de um pesquisador-bolsista como coautor de artigo científico. Além da reparação pecuniária, o Ipea foi condenado a divulgar a sua identidade em matéria a ser publicada três vezes em grande jornal de circulação estadual.
Os autos revelam que o autor demandante da ação indenizatória participou, como colaborador, da confecção de dois capítulos, publicados nas edições 16 e 17 do Boletim Política...
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