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20 de Abril de 2024
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    Deficiente interditado pela Justiça não perde direito de votar, decide TJ-RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O caput do artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) diz que a curatela afeta somente os atos relacionados aos direitos patrimonial e negocial do curatelado. Por consequência, pessoa que é administrada por um curador mantém outros direitos, inclusive o de votar, conforme o parágrafo 1º do referido dispositivo.

    Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que, ao aceitar a ação de interdição de uma mulher com deficiênc...

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