É viável a execução individual de sentença em ação coletiva
É possível propor ação individual para executar sentença em ação coletiva transitada em julgado. O entendimento é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo os ministros, a decisão da instância ordinária de extinguir o processo individual, diante da execução da ação coletiva, violou o princípio constitucional do acesso à Justiça.
A empregada pública fundamentou seu pedido no artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que autoriza a vítima a promover a execução da sentença em ação coletiva. Apesar de reconhecer o direito, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou desnecessária a ação individual, que tem igual objetivo da reclamação do sindicato, “a qual se encontra em adiantada fase de execução definitiva”. Para o TRT-1...
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