Pedido genérico de dano material deve, no mínimo, detalhar lesão, diz 3ª Turma do STJ
O pedido genérico de dano material é aceito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mas esses questionamentos devem conter, no mínimo, detalhes da lesão que motivou o processo. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ.
A autora apresentou ação por danos morais e materiais contra um banco por inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, mas sem quantificar as lesões alegadas. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que os artigos 286 do Código de Processo Civil de 1973 e 324, parágrafo 1º, do CPC de 2015 preveem pedidos genéricos devido à dificuldade em quantificar algumas causas.
Essa possibilidade, continuou a ministra, também leva em consideração a “ampliação e facilitação do acesso à Justiça”. “Inexistentes critérios legais de mensuração, o arbitramento do valor da compensação por dano moral caberá exclusivamente ao juiz, mediante seu prudente arbitrário”, disse a ministra, citando como preceden...
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