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26 de Abril de 2024
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    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Os pagamentos devidos em razão de pronunciamento judicial pelos conselhos de fiscalização não se submetem ao regime de precatórios. Essa foi a tese fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (19/4). Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Marco Aurélio.

    De acordo com o ministro, mesmo sendo considerados autarquias especiais, os conselhos profissionais não possuem orçamento ou recebem verba da União. Assim, concluiu o ministro, não estão submetidos às regras constitucionais do capítulo de finanças públicas da Constituição, o que inviabiliza sua submissão ao regime de precatórios.

    O caso chegou ao Supremo após Recurso Extraordinário da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são a...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselhos-profissionais-nao-estao-sujeitos-ao-regime-de-precatorios/450120512

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