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18 de Abril de 2024
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    Execução individual de ação coletiva no STF deve ser feita em 1º grau

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Supremo Tribunal Federal não tem competência para executar sentenças genéricas de perfil coletivo, mesmo aquelas em ações mandamentais coletivas. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que esse procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).

    A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição 6.076, protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ele buscava o cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União, relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional.

    A pretensão era a de que a União fosse citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo leg...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/execucao-individual-de-acao-coletiva-no-stf-deve-ser-feita-em-1o-grau/451754486

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