Execução individual de ação coletiva no STF deve ser feita em 1º grau
O Supremo Tribunal Federal não tem competência para executar sentenças genéricas de perfil coletivo, mesmo aquelas em ações mandamentais coletivas. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu que esse procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).
A decisão unânime foi tomada no julgamento de questão de ordem na Petição 6.076, protocolada por um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ele buscava o cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança coletivo contra ato do Tribunal de Contas da União, relativa a diferenças decorrentes de ascensão funcional.
A pretensão era a de que a União fosse citada para proceder a inscrição em precatório das parcelas devidas ao autor no prazo leg...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.