Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado
O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.
Com este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) reformou sentença que havia negado indenização por danos morais a um ex-empregado da associação de assistência social da Arquidiocese de Porto Alegre. Motivo: ele é evangélico, mas era obrigado a assistir missas católicas. O colegiado arbitrou o valor da reparação em R$ 3 mil.
Convites para cultos
O trabalhador foi contratado como auxiliar de serviços gerais e exercia suas atividades na marcenaria da associação. Segundo ele, mesmo após informar ser evangélico, era convocado a se deslocar até a sede da instituição para assistir a celebrações religiosas em datas comemorativas da liturgia católica.
O empregado alegou se sentir humilhado e constrang...
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