Terreno de marinha em ilha com sede de município pertence à União, julga STF
Terrenos de marinha são as faixas de terra de 33 metros contados do início do mar para dentro do continente. Essa área é um bem da União e, por isso, qualquer construção nesses locais são taxadas com impostos específicos. O Ministério Público Federal foi à Justiça contra as taxas, afirmando que no caso da Ilha de Vitória, capital do Espírito Santo, elas não teriam mais cabimento. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, mas que não acolheu os argumentos dos promotores e manteve a cobrança, em julgamento com repercussão geral reconhecida.
Na instância de origem, o MPF ajuizou ação civil pública defendendo que os terrenos na ilha de Vitória não mais pertenciam à União e, por consequência, descaberia a manutenção da cobrança das obrigações relativas à ocupação, uso e transferência dos terrenos de marinha (taxa de ocupação, foro e laudêmio). Isso porque, após a Emenda Constitucional (EC) 46/2005, inexistiria relação jurídica entre os ocupantes dos terrenos e a União. A ação foi julgada procedente em primeira instância da Justiça Federal, mas o TRF-2, ao julgar recurso, reformou a decisão.
O entendimento adotado pelo STF foi de que a EC 46/2005 não alterou a propriedade da União sobre os terrenos de marinha em ilhas costeira...
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