MP erra verbo e acusado é absolvido de receptação de celular roubado
Os verbos “receber” e “adquirir” têm natureza mista na tipificação do crime de receptação de bem que é produto de crime, como mostra a redação do artigo 180 do Código Penal. Assim, se a denúncia descreve “recebimento” e a instrução processual revela “aquisição” do bem, o réu não pode ser condenado por outra ação. Logo, deve ser absolvido por insuficiência probatória com relação ao fato narrado na inicial, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Com esta fundamentação, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a condenação de um homem flagrado pela polícia com um aparelho celular — posteriormente, devolvido às vitimas, que não o reconheceram como o autor do roubo. À polícia e à Justiça, ele afirmou que comprou o aparelho por R$ 150 numa lan house de Porto Alegre, mas ignorava sua procedência ilegal.
O relator da Apelação Criminal, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, observou que a esc...
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