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Sócio não responde por dívida de associação civil sem fins lucrativos
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A hipótese de responsabilização subsidiária dos sócios para a quitação de obrigações assumidas pela pessoa jurídica não se aplica ao caso de associações civis sem fins lucrativos. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso que buscava a desconsideração da personalidade jurídica de uma entidade de Santa Catarina, para cobrar dívida de R$ 13 mil.
O pedido foi rejeitado nas instâncias ordinárias, decisão mantida por unanimidade. O colegiado afirmou que o artigo 1.023 do Código Civil só é aplicável para sociedades empresária...
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