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26 de Abril de 2024
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    Ser listado como inadimplente, por si só, não gera danos emergentes, julga STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Ter o nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes dá direito a indenização por danos morais, mas para receber também pelos danos emergentes, é preciso provar o prejuízo financeiro sofrido. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente listado como inadimplente.

    As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser com...

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