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Ser listado como inadimplente, por si só, não gera danos emergentes, julga STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Ter o nome indevidamente inscrito em cadastro de inadimplentes dá direito a indenização por danos morais, mas para receber também pelos danos emergentes, é preciso provar o prejuízo financeiro sofrido. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso de uma cooperativa agrícola para afastar o pagamento de danos emergentes a um agricultor que foi indevidamente listado como inadimplente.
As instâncias ordinárias entenderam que, além de indenização por danos morais, o agricultor deveria ser com...
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