Demissão durante greve só é permitida em caso de falta grave
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Salvo nos casos de falta grave, não é possível o empregador rescindir o contrato ao longo de greve, ainda que não se trate de trabalhador participante do movimento. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou uma empresa a pagar indenização de dois salários a trabalhador dispensado sem justa causa durante uma paralisação.
O mecânico relatou que a dispensa ocorreu em 7/12/2011, um dia depois do início da greve deflagrada na cidade de Serra (ES). Na ação judicial, ele quis reintegração ao emprego ou indenização, por considerar qu...
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