Condenada por tráfico de drogas sem violência tem direito a indulto
A Constituição Federal, no artigo 5º, XLIII, proíbe anistia ou graça a condenados por crimes hediondos, mas não restringe a concessão de indulto a esses casos. Dessa maneira, cabe ao presidente da República estabelecer as condições para a obtenção de tal benefício. E como o indulto de Dia das Mães só veda esse tipo de perdão àquelas que praticaram delito mediante violência ou grave ameaça, sem veto expresso a crimes hediondos, a medida pode ser aplicada a mulheres sentenciadas por tráfico de drogas.
Com base nesse entendimento, o juiz da Vara de Execução Penal de Manaus, Luís Carlos Valois, concedeu na sexta-feira (5/5) indulto de Dia das Mães a uma condenada e declarou extinta a pena dela por tráfico.
Em sua decisão, Valois afirmou que, se a Constituição autoriza que o presidente conceda indulto, mas não fixa restrição desse benefício se o condenado tiver cometido crime hediondo, não há como lei ordinária proibir a prática nesses casos. É isso que fez a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), no artigo 2º, I.
Citando decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso (aposentado), o juiz destacou que a decisão de conceder ou não esse tipo de perdão judicial aos que praticaram crimes hediondos comp...
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