Criança só pode ingressar no ensino fundamental com seis anos, decide TRF-1
Para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter seis anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo. Essa regra, estipulada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), foi reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou decisão da primeira instância.
O debate teve início após o Ministério Público Federal solicitar a proibição da regra e que fosse assegurada a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental.
A Justiça Federal em Itabuna (BA) chegou a proferir sentença retirando os efeitos das normas, mas a Advocacia-Geral da União recorreu, e a decisão foi revertida com base na jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Os advogados da União explicaram que a regra prevista nas resoluções 1/2010 e 6/2010 do CNE atende ao comando dos artigos 32 e 87 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), que preveem a idade de seis anos para a matrícula do aluno no primeiro ano do ensino fundamental.
Além disso, sustentaram que o CNE tem atribuições normativas, de maneira que, ao editar as reso...
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