Réu reincidente em crime hediondo pode ter livramento condicional, diz TJ-SP
Se desde 2007 condenados por crimes hediondos passaram a ter direito de progressão prisional quando cumprem três quintos da pena, não faz sentido impedir livramento condicional a quem é reincidente. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao afastar a validade de um dispositivo do Código Penal que impede o benefício ao chamado “reincidente específico”.
O caso analisado envolve um homem condenado duas vezes por tráfico de drogas (crime equiparado a hediondo), com pena somada de 11 anos e 8 meses de prisão. A Defensoria Pública alegou que o réu já se enquadra nos requisitos do livramento condicional, mas o juízo de primeiro grau negou o pedido porque, conf...
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