STF julgará ação em que 25 dos 27 juízes do TRF-4 se disseram suspeitos
Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma causa de interesse da magistratura que as instâncias locais deixaram de julgar. Trata-se da “parcela autônoma de equivalência”, devida aos juízes federais que ingressaram na carreira entre abril de 1993 e dezembro de 1997. No STF, o relator é o ministro Luiz Edson Fachin.
O processo foi remetido ao Supremo depois que 25 dos 27 desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região se declararam suspeitos para julgar recurso contra sentença que condenou a União a pagar a verba a dois juízes. "Declaro, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Comum Federal para conhecer da causa", escreveu o desembargador Rogério Favretto, em despacho de março deste ano.
Na ação, os magistrados reclamam de que, embora o TRF-4 tenha reconhecido o direito de os juízes federais receberem a verba, a União nunca fez previsões de pagamento. O benefício é a diferença entre o salário do ministro do Supremo e o de um deputado federal, cujo pagamento foi determinado por decisão do próprio STF, com base nos critérios de equivalência da Lei 8.448/1992.
Os juízes exigem o direito de receber a fração referente ao auxí...
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