TRF-4 analisará constitucionalidade de honorários a advogados públicos
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidirá se é constitucional o artigo 85, parágrafo 19º, do Código de Processo Civil, que trata de honorários de sucumbência ao advogado público. O dispositivo define que esses profissionais receberão os honorários da sucumbência nos termos da lei.
O caso chegou ao TRF-4 após um juiz entender que não são devidos honorários advocatícios aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, pois eles atuam em missão constitucional e são remunerados exclusivamente por subsídio. A União recorreu, alegando que o juiz julgou inconstitucional o parágrafo 19º do artigo 85 do CPC.
No TRF, o caso foi distribuído à 1ª Turma, que reconheceu o incidente de arguição de inconstitucionalidade, remetendo a ação para a Corte Especial.
Segundo o relator do processo que gerou a arguição de inconstitucionalidade, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, "o preceito legal contém vício formal, tendo em vista que só o chefe do Executivo de cada esfera de governo pode disciplinar a remuneração de seus agentes, conforme o artigo 61, § 1º, II, da Constituição".
Para o desembargador, a remuneração honorária adicional a advogados públicos está em contrariedade com a mentalidade de preservação do interesse cole...
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