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19 de Abril de 2024
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    Município é condenado por remoção não autorizada de sepultado como indigente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O município de Recife terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de um homem sepultado como indigente e transferido para a cova coletiva sem autorização de seus parentes.

    A irmã do morto, após descobrir que ele havia sido sepultado como indigente na capital pernambucana, procurou um cemitério no interior do estado com o objetivo de construir um canteiro e uma lápide com a identificação do irmão. No entanto, antes que a família conseguisse a transferência do corpo para outro túmulo, ela ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-e-condenado-por-remocao-nao-autorizada-de-sepultado-como-indigente/459393244

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