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Município é condenado por remoção não autorizada de sepultado como indigente
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O município de Recife terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de um homem sepultado como indigente e transferido para a cova coletiva sem autorização de seus parentes.
A irmã do morto, após descobrir que ele havia sido sepultado como indigente na capital pernambucana, procurou um cemitério no interior do estado com o objetivo de construir um canteiro e uma lápide com a identificação do irmão. No entanto, antes que a família conseguisse a transferência do corpo para outro túmulo, ela ...
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