Operadores do Direito e políticos discutem o que fazer se Michel Temer cair
O manual sobre o que fazer no caso de o presidente da República e seu vice deixarem os cargos está na Constituição. Mas diante da possibilidade concreta disso acontecer, os mundos jurídico e político entraram em conflito sem saber para onde ir. Operadores do Direito apontam conflitos entre o artigo 81 da Constituição Federal e o artigo 224 do Código Eleitoral. Já a política ensaia soluções que consigam manter seu poder de controle sobre o processo, mas que não incendeie a opinião pública.
No final das contas, essa discussão se resume à forma como será escolhido um substituto de Michel Temer: eleição direta com participação de todos os eleitores; indireta em que apenas parlamentares podem votar e apenas parlamentares podem se candidatar; ou indireta só com parlamentares votando, mas que pessoas de fora do Congresso possam se candidatar.
O artigo 81 da Constituição Federal diz que, em caso de vacância dos cargos de presidente e vice, “far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga”. Se essa vacância acontecer durante a segunda metade do mandato, as eleições devem ser indiretas e ocorrer em até 30 dias depois da última vaga, “na forma da lei”, segundo o parágrafo 1º do artigo.
A lei nunca foi editada, e o prazo é curto para solução tão complexa. A certeza é que, pelas regras constitucionais, o eleito assume o cargo apenas para completar o mandato dos cassados. A esse sistema se soma a decisão do Supremo Tribunal Federal de que réus em ações penais com denúncia recebida pela corte não podem ocupar a linha sucessória da Presidência da República. Não é um entendimento trivial. Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), são investigados no STF e podem se tornar réus.
Em 1945, a situa...
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