Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    JBS não cometeu crime ao comprar dólares antes de denúncias contra Temer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Antes do fechamento dos mercados nesta quarta-feira (17/5), a JBS, maior produtora de carnes do mundo, comprou uma quantidade anormal de dólares, segundo o jornal O Globo. Mas como a empresa usou sua informação privilegiada das denúncias contra o presidente Michel Temer (PMDB) e o senador Aécio Neves (PSDB-MG) para adquirir moeda, e não valores mobiliários, seus executivos não praticaram o crime de insider trading, previsto no artigo 27-D da Lei 6.385/1976. Isso é o que afirmaram à ConJur o professor da USP Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados, e um advogado especialista em crimes financeiros.

    O artigo 27-D da Lei 6.385/1976 estabelece ser crime de uso indevido de informação privilegiada “utilizar informação relevante ainda não divulga...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/jbs-nao-cometeu-crime-ao-comprar-dolares-antes-de-denuncias-contra-temer/459674268

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)