Inserir condenação em cadastro de risco comercial não viola presunção de inocência
Divulgar condenação criminal em cadastro para avaliação de risco comercial não viola a presunção de inocência. Assim, uma turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou a empresa Thomson Reuters e sua subsidiária no Brasil por divulgarem essas informações de um consumidor.
Segundo o processo, o banco de dados World Check, pertencente ao Grupo Thomson, mencionou que o autor da ação foi “anteriormente condenado pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre a 9 anos e 5 meses de prisão por formação de quadrilha e falsidade ideológica”, havendo “apelação em curso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
O autor da ação indenizatória afirmou que, em consequência deste registro, não consegue abrir contas bancárias nem obter crédito. Sustentou que a inclusão de seus dados no World Check não é relevante para a análise de crédito ou compliance, além de não ter sido notificado previamente da divulgação.
Alegou que os fatos que deram origem ao processo criminal ocorreram há mais de cinco anos. Requereu, em antecipação de tutela, a imediata retirada do seu nome do banco de...
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