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Fraude para obter financiamento de imóvel não é estelionato
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Como o financiamento tem destinação e finalidade específica, a fraude para sua obtenção não pode ser considerada estelionato. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que condenou um homem por fraude na obtenção de empréstimo bancário para o financiamento de um imóvel em Minas Gerais.
Penas diferentes |
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Enquanto o estelionato é punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão, a fraude para obter financiamento tem pena de 2 a 6 anos de prisão. |
O homem foi condenado em primeiro grau à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão por conseguir um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal com a utilização de documentos falsos.
Ele apelou ao TRF-1 tentando obter a desclassificação do delito do artigo 19 da Lei 7.492/1986 (obter financiamento mediante fraude) para o previsto no artigo 171 do Cód...
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