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24 de Abril de 2024
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    Fraude para obter financiamento de imóvel não é estelionato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Como o financiamento tem destinação e finalidade específica, a fraude para sua obtenção não pode ser considerada estelionato. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que condenou um homem por fraude na obtenção de empréstimo bancário para o financiamento de um imóvel em Minas Gerais.

    Penas diferentes
    Enquanto o estelionato
    é punido com pena de 1
    a 5 anos de reclusão, a
    fraude para obter
    financiamento tem pena
    de 2 a 6 anos de prisão.




    O homem foi condenado em primeiro grau à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão por conseguir um financiamento imobiliário junto à Caixa Econômica Federal com a utilização de documentos falsos.

    Ele apelou ao TRF-1 tentando obter a desclassificação do delito do artigo 19 da Lei 7.492/1986 (obter financiamento mediante fraude) para o previsto no artigo 171 do Cód...






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