Municípios não podem cobrar taxa de combate a incêndio, decide Supremo
Como o combate a incêndios é feito pelo Corpo de Bombeiros, que se submete ao poder estadual, os municípios não podem avançar sobre essa competência e criar uma taxa destinada a custear ações de prevenção ao fogo. Assim entendeu, por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal ao julgar inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei 8.822/1978), criada pela Prefeitura de São Paulo.
A taxa questionada foi criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. O Recurso Extraordinário 643.247, relatado pelo ministro Marco Aurélio, teve repercussão geral reconhecida, e a decisão tomada nesta quarta-feira (24/5) será aplicada a outros 1.436 casos.
Antes do STF, o Tribunal de Justiça de SP já havia declarado a taxa inconstitucional. O julgamento da matéria começou em agosto de...
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