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20 de Abril de 2024
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    Homem deve indenizar ex-namorada por divulgar fotos íntimas no Facebook

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade de terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a ex-namorada em R$ 14 mil.

    A autora terminou o relacionamento em junho de 2014, mas contou que o réu a ameaçou de publicar fotos com nudez explícita caso não reatasse o namoro. Como ela não quis voltar, o ex...

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