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Bisavô que abusa de bisneta pode ter pena majorada, decide 2ª Turma do STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O bisavô que comete violência sexual contra a bisneta pode ter sua pena aumentada por ter ascendência sobre a vítima, nos termos do artigo 226 do Código Penal. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, por unanimidade, negou Habeas Corpus a um homem condenado por atentado violento ao pudor praticado contra sua bisneta.
Segundo a acusação, que corre em segredo de Justiça, o condenado, a partir do ano de 2003, teria se aproveitado de sua intimidade com a bisneta para praticar os atos. Os crimes aconteceram dos sete aos nove anos da vítima.
No Habeas Corpus, o homem alegou que o aumento da pena foi indevido, pois a figura do bisavô não está in...
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