Cabe execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública
Na obrigação de fazer, prevista no Código de Processo Civil, é possível a execução provisória contra a Fazenda Pública, não havendo incompatibilidade com a Constituição Federal. O entendimento, por unanimidade, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
No recurso, com repercussão geral reconhecida, a União alegava que não era possível a execução provisória. De acordo com a União, a execução de sentença condenatória determinando a obrigação de fazer deveria seguir critérios fixados no artigo 100 da Constituição Federal, para o pagamento de precatórios — trânsito em julgado da sentença judicial, previsão orçamentária e ordem cronológica para pagamento —, e não os dispositivos do CPC.
A União contestava acórdão do Tribunal Regional Federal...
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