Ação contra rito da PEC da Vaquejada é inviável, decide Lewandowski
Considerando a independência dos Poderes, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski julgou inviável o mandado de segurança que questionava o rito da Proposta de Emenda Constitucional 304/2017, a chamada PEC da Vaquejada. Segundo o relator, a jurisprudência do STF impede a atuação da corte em matéria de âmbito interno do Legislativo.
O autor do MS, deputado federal Marcelo Henrique Teixeira Dias (PR-MG), sustentava, em síntese, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ao incluir em pauta a PEC 304/2017 sem analisar questão de ordem formulada por ele, feriu seu direito líquido e certo à participação em processo legislativo, em violação a normas constitucionais, legais e regimentais.
O artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, veda a imposição de práticas cruéis contra animais. A PEC inclui um novo parágrafo que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A vaquejada foi considerada patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/16.
No mandado de segurança, o deputado alegou também que a PEC apresenta inúmeros vícios insanáveis, supostamente registrados ao longo de sua tramitação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. Argumentou que a PEC 304/2017 tem origem na PEC 50/2016, proposta no Senado 13 dias após o STF declarar, no julgamento da ADI 4.983, a inconstitucionalidade de lei cearense que regulamentava a prática da vaq...
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