Devido à remição da pena, trabalho de preso nem sempre deve ser remunerado
Trabalho voluntário desenvolvido por preso nem sempre deve ser remunerado, pois a prática também gera benefícios como a remição da pena. Com base nesse entendimento, e sem poder reapreciar as provas do caso, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que negou a um preso o direito à remuneração por serviços prestados no cumprimento da pena.
De acordo com o TJ-DF, o artigo 28 da Lei de Execução Penal estabelece que o trabalho do condenado tenha finalidade educativa e produtiva; portanto, é possível o trabalho voluntário apenas com o objetivo de remição — ou seja, desconto da pena. Para o tribunal local, os serviços prestados pelo preso “se dera...
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