Se pena for majorada injustificadamente, réu deve aguardar em liberdade, diz Mussi
Se a pena for aumentada sem justificativa e sua redução pode resultar em restrição a direitos, o réu deve aguardar o trânsito em julgado em liberdade. Foi o que decidiu o ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder efeito suspensivo a recurso especial de réu condenado a 4 anos e 1 mês de prisão por estelionato. A decisão, monocrática, é do dia 29 de maio e foi publicada nesta quinta-feira (1º/6). O caso corre em segredo de Justiça.
De acordo com o ministro, “a sanção básica foi exasperada excessivamente”. Estelionato é um crime cuja pena é de um a cinco anos, majorada em um terço se cometido contra “entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficiária”, conforme diz o parágrafo 3º do artigo 171 do Código Penal.
No caso, disse Mussi, a pena-base foi fixada no triplo do mínimo possível “tão somente...
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