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20 de Abril de 2024
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    Para PF e Ministério Público, Justiça pode bloquear aplicativo WhatsApp

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O Supremo Tribunal Federal começou a reunir informações para subsidiar o julgamento de duas ações que discutem dispositivos do Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do aplicativo WhatsApp.

    Em audiência pública nesta sexta-feira (2/6), apresentaram seus pontos sobre o assunto a Polícia Federal e o Ministério Público, além do próprio WhatApp e o Facebook, que comprou o aplicativo em 2014.

    As ações, relatadas pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, alegam que a suspensão dos serviços viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação, previsto na Constituição, e também na Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet.

    A Polícia Federal foi a primeira a se manifestar na audiência. Na opinião do delegado Felipe Leal, os aplicativos de troca de informações devem respeitar o que diz o Marco Civil da Internet em seus artigos 11 e 13 e registrar e armazenar os dados que são compartilhados pelo sistema. Ele chamou a atenção para o uso frequente do aplicativo por criminosos para cometimento de delitos. Segundo Leal, diversas investigações da PF provam que ações criminosas são preparadas por meio de aplicativos como o WhatsApp. “A persecução penal no Brasil não pode se pautar por empresas de informática”, afirmou.

    O perito criminal da PF, Ivo de Carvalho Peixinho, afirmou que o pedido de bloqueio de um aplicativo só é feito em último caso, como medida extrema para fins de investigação policial. “A polícia age a partir de notícia-crime, não temos interesse em vigilância em massa ou algo dessa natureza”, afirmou.

    Para a Polícia Federal, a criptografia não pode ser...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-pf-e-ministerio-publico-justica-pode-bloquear-aplicativo-whatsapp/465413943

    1 Comentário

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    Como pode alguém querer o impossível?

    A transmissão do WhatsApp é criptografada de "ponta a ponta", ou seja:

    utiliza dados do telefone que envia a mensagem combinada com o "algorítimo" do telefone que recebe a mensagem, e, somente este possui a condição de restar inteligível o que foi enviado.

    Esse sistema funciona e é aceito no mundo todo, menos no Brasil, por dar mais segurança à comunicação efetuada.

    O que será que pensam nossas autoridades? A única solução seria proibir o uso do WhatsApp e fazer o BrasApp que gravaria tudo no servidor como um e-mail ou um telefonema.

    O WhatsApp, somente mantém nos servidores o horário e os números de telefone que interagiram.

    A ineficiência da polícia precisa de uma muleta para justificar a sua incompetência. Com uma média, por exemplo, de em cem "assassinatos", elucidam meros oito crimes. Assim, se o WhatsApp fosse aberto, sem criptografia, poderia subir para até nove. continuar lendo