Simples resilição de contrato não motiva indenização por danos morais
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A simples resilição de contrato — desfazimento de um contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes — não é capaz de gerar danos morais indenizáveis.
Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar uma emissora de TV da Bahia de indenizar uma empresa de consórcios devido ao rompimento de contrato. A TV havia sido condenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia a pagar R$ 400 mil de indenização.
Na ação que deu origem ao recurso, a empresa de consórcios alegou ter firmado contrato com a emissora de TV para utilização de espaço publicitário na grade local. Entretanto, segundo a empresa, o contrato ...
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