Incorporação salarial de servidor só deve ser paga após trânsito em julgado da ação
Incorporação salarial de servidor só deve ser efetivada quando o Estado não tiver mais possibilidades de entrar com recurso. O entendimento é do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal I’talo Fioravanti, que concedeu medida liminar suspendendo o pagamento de adicional a um funcionário público até o julgamento de recurso.
O servidor público conseguiu na Justiça a incorporação dos quintos em relação ao exercício de função comissionada. O início desse período é marcado pela entrada em vigor da Lei 9.624/98, que autoriza o pagamento dos quintos, e termina com a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transforma o benefício em vantagem que deixa de ser incorporada ao salário dos servidores públicos.
A 1ª Turma do Tribuna...
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