Supremo absolve ministro do Turismo da acusação de falsidade ideológica
A falta de dolo foi o motivo para o Supremo Tribunal Federal absolver, por unanimidade, o ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL), acusado de ter cometido falsidade ideológica quando era prefeito de Coruripe. Para o STF, a ausência de culpa justifica a decisão, conforme determina o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
O dispositivo determina que o juiz absolverá o réu quando o fato não configurar infração penal. A questão foi analisada na tarde desta terça-feira (6/6) durante o julgamento da Ação Penal 931, proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, a Prefeitura de Coruripe criou o Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores de Coruripe (PreviCoruripe). O município, de acordo com o MPF, teria recolhido as contribuições sociais em dezembro de 2010, entre março e outubro de 2011 e em dezembro de 2011 em valor menor do que o realmente devido. A dívida apontada seria de R$ 625,9 mil.
Os denunciados — o então prefeito, Marx Beltrão, e o presidente da PreviCoruripe à época, Márcio Roberto Barreto da Roch...
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