Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Pagamento por fiador não muda prazo prescricional da dívida original, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    O pagamento de dívida de aluguel pelo fiador não muda o prazo prescricional de três anos para ajuizar ação de regresso contra o devedor originário. O marco inicial da contagem de tempo, no entanto, passa a ser o dia da quitação da dívida, em vez da data de seu vencimento.

    Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que considerou prescrito o direito de um fiador entrar com ação de ressarcimento contra o devedor principal. O processo foi proposto quatro anos e oito meses após o pagamento da dívida.

    Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nova relação jurídica capaz de modificar os prazos prescricionais, já que o pagamento feito pelo fiador é apenas u...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações49
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-por-fiador-nao-muda-prazo-prescricional-da-divida-original-diz-stj/467472773

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)