Pagamento por fiador não muda prazo prescricional da dívida original, diz STJ
O pagamento de dívida de aluguel pelo fiador não muda o prazo prescricional de três anos para ajuizar ação de regresso contra o devedor originário. O marco inicial da contagem de tempo, no entanto, passa a ser o dia da quitação da dívida, em vez da data de seu vencimento.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que considerou prescrito o direito de um fiador entrar com ação de ressarcimento contra o devedor principal. O processo foi proposto quatro anos e oito meses após o pagamento da dívida.
Segundo o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, não houve nova relação jurídica capaz de modificar os prazos prescricionais, já que o pagamento feito pelo fiador é apenas u...
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