Pais não respondem se veículo for pego por filho sem autorização
Se um filho dirige sem autorização veículo dos pais, estes não podem ser responsabilizado pelo fato, devido à ausência de conduta que viole as legislações de trânsito e de proteção de menores. Por isso, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que trancou uma ação penal contra a mãe de um menor, mas por fundamentos diferentes dos citados na sentença do julgador de origem.
‘‘Tenho que deve ser mantida a rejeição da denúncia, contudo, não por atipicidade dos fatos denunciados, mas, sim, por ausência de justa causa para o exercício da ação penal, por absoluta ausência de provas de que a ré tenha concorrido para qualquer um dos fatos denunciados’’, escreveu no acórdão o relator da apelação, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello.
O relator observou que a acusada negou ter confiado ou entregue a direção de seu veículo ao filho, o que foi confirmado por ele. Destacou também que é comum o fato de adolescentes saírem com o veículo dos pais sem autorização, mesmo sem o conhecimento dos responsáveis, para passear com amigos. Assi...
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