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19 de Abril de 2024
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    STF mantém condenação de advogado por extorsão sobre matéria jornalística

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Um advogado de Curitiba não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal a decisão que o condenou a 13 anos de prisão por extorsão. Ele alegou que o juiz deveria ter aplicado pena mais branda prevista na Lei de Imprensa (5.250/67), e não a do Código Penal.

    No entanto, a ministra do STF Rosa Weber julgou a reclamação inviável, pois a Lei de Imprensa, por ter sido declarada pelo STF não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, já nasceu nula. “Não há que falar em aplicação de uma norma considerada não recepcionada pela Constituição Federal, ainda que mais benéfica, pois é como se nunca tivesse existido.”

    No caso, o advogado e um jornalista foram flagrados em 2008 recebendo dinheiro para não divulgar matéria sobre envolvimento de uma empresa no assassinato de um estudante, morto por vigilantes da companhia.

    Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa de 2 a 30 salários mínimos.
    Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa.

    O advogado, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.

    No STF, o advogado alegou que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas, por outro lado, ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de matéria jornalística, poderia ter sido considerada crime de imprensa e, portanto, tipificada pela lei revogada.

    Sustentou assim o desc...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-condenacao-de-advogado-por-extorsao-sobre-materia-jornalistica/468352009

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