Para Assembleia, TSE não pode dizer como será sucessão de governador do Amazonas
Não é o Tribunal Superior Eleitoral quem diz como deve ser feita a sucessão do governador do Amazonas, cassado por decisão da corte em maio, junto com seu vice, por compra de votos. Em ADPF ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a Assembleia Legislativa do estado afirma que a decisão do TSE feriu o princípio federativo, por impor aos amazonenses regra não prevista na legislação estadual e não permitir que o estado defina como será conduzido o processo.
A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, também relator de ADPF ajuizada pelo PTN para questionar as eleições diretas determinadas pelo TSE. Nos dois casos, o ministro mandou oficiar os envolvidos para se manifestar nos prazos da lei. Não houve concessão de liminar ou de medida cautelar.
De acordo com o processo da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas, protocolado no dia 8 de junho, a decisão do TSE, embora tomada por ampla maioria, desrespeitou a legislação amazonense sobre o tema. Por cinco votos a dois, a corte cassou a chapa vencedora das eleições de 2014 e determinou que fossem feitas eleições diretas, nos termos do parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral. Para os deputados amazonenses, deve ser seguido o rito do artigo 81, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
O dispositivo constitucional se refere aos casos de dupla vacância na Presidência da República. Se houver cassação ainda na primeira metade do mandato, o presidente da Câmara deve convocar eleições diretas em 90 dias. Se a cassação acontecer na segunda metade do mandato, as eleições devem ser indiretas e marcadas dentro de 30 dias.
A Constituição do Amazonas copia a regra. De acordo com a petição, o Supremo “já pacificou o entendimento” de que os estados só devem seguir o artigo 81 da Constituição Federal nos casos da cassação antes da primeira metade do mandato. “Já quando esta dupla vacância se concretizar no segundo biênio do mandato, cabe a cada ente federado, dento da sua autonomia constitucional de autogoverno, definir a modalidade de eleição aplicável”, afirma a ADPF.
Entendimento antigo
No TSE, venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a divergir do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. E para Barroso, o artigo 81 da Constituição Federal é claro quando se refere aos casos de presidente e vice-presidente da República. Nos casos de governadores e prefeitos, deve ser aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral. Portanto, disse Barroso, devem ser feitas eleições diretas. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas já marcou o...
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