Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF absolve deputado Alfredo Nascimento do crime de falsidade ideológica

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, nesta terça-feira (13/6), o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM), que respondia a uma ação penal pelo crime de falsidade ideológica. A decisão, unânime, baseou-se no artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição do réu quando o fato não constitui infração penal.

    Nascimento havia sido acusado pelo Ministério Público Federal de omitir gastos na prestação de contas de campanha de 2006, quando disputou uma vaga no Senado Federa...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-absolve-deputado-alfredo-nascimento-do-crime-de-falsidade-ideologica/468985726

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinaano passado

    Apêndice B – Glossário Eleitoral

    Notíciashá 13 anos

    Promotor pede condenação de Tiririca por falsidade ideológica

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 6 anos

    MPE/TO denuncia deputado estadual por crime de falsidade ideológica com fins eleitorais

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Seção VI. Dos Tribunais e Juízes Eleitorais

    Procuradoria Geral da República
    Notíciashá 10 anos

    Deputado federal responderá por falsidade ideológica

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)