Contratar advogado sem licitação nem sempre é improbidade, diz Toffoli
A administração pública pode contratar advogados sem licitação, quando houver real necessidade e nenhum impedimento legal, mesmo se tiver procuradores concursados. A escolha, por sua vez, pode ser baseada na confiança, já que a competição entre escritórios envolve elementos subjetivos. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao rejeitar ato de improbidade administrativa envolvendo a contratação de uma banca no interior de São Paulo.
O relator leu o voto nesta quarta-feira (14/6), mas o Plenário encerrou a sessão sem manifestação de outros ministros. Ainda não há data para o julgamento — o recurso, que já entrou na pauta pelo menos outras três vezes, deve ser analisado em conjunto com uma ação direta de constitucionalidade sobre tema semelhante (ADC 45), relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Como o caso tem repercussão geral, a análise deve liberar mais de cem processos sobrestados no Judiciário de todo o país. O processo envolve a contratação do Antônio Sérgio Baptista Advogados Associados, em 1997, para patrocinar alguns processos da Prefeitura de Itatiba. O contrato, firmado sem licitação, estipulou honorários de R$ 64,8 mil em 12 parcelas.
Para o Ministério Público estadual, o acordo foi feito sem critérios que liberariam a licitação — como a singularidade do serviço e a notória especialização do contratado. O juízo de primeiro e segundo grau discordaram, mas o Superior Tribunal de Justiça considerou a prática irregular e declarou nulo o negócio.
O escritório levou o caso ao STF, alegando que o acórdão ignorou exceção pre...
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