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Mudar motivo da absolvição sem pedido da acusação prejudica o réu e é inválido
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Judiciário não pode mudar o motivo da absolvição de um réu sem pedido do Ministério Público. Com base nessa tese, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos de declaração de um estudante de medicina da Universidade de São Paulo (USP) absolvido de acusação de estupro.
Na primeira instância, o estudante foi absolvido com base no inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal, que define a isenção de culpa quando o fato analisado não constitui crime. O estudante era acusado de estupro e em sua defesa dizia que o sexo foi consentido. Com a decisão inicial, ficou definido que para a Justiça o ato foi de fato de vontade das duas partes.
O Minis...
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