Associação de juízes estaduais não pode mover ação que impacta toda a classe
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) não representa toda a categoria, pois não trata dos juízes federais. Por isso, não tem legitimidade para mover ação que envolva toda a magistratura. Com base nesse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Anamages sobre vencimentos de juízes sem julgamento do mérito.
Nas ADIs, a associação pedia a declaração de inconstitucionalidade do artigo 29 da Lei estadual do Rio de Janeiro 5.535/2009, e de toda a Lei Complementar de São Paulo 13.031/2007, que fixaram subsídio dos desembargadores estaduais em 90,25% da remuneração dos ministros do STF.
De acordo com as ações, as normas ferem o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, que determina que os sub...
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