Aferição indireta de valor de mão de obra deve se basear na área construída
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Na construção civil, a aferição indireta do valor da mão de obra deve levar em consideração a área construída, conforme manda o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 8.212/91. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar, com efeitos infringentes, os Embargos de Declaração de uma construtora.
O entendimento foi consolidado após a turma afastar a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, que, por analogia, não admite Recurso Especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos ele...
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