Servidor que se ausentava para exercer advocacia é condenado em SC
Um servidor da União foi condenado por falsidade ideológica por adulterar a planilha de trabalho para evitar descontos nos dias em se ausentava. Motivo: ele saía para advogar para seus clientes particulares. O funcionário público foi condenado com base nos artigo 299, parágrafo único (falsidade ideológica), combinado com o artigo 71 (em continuidade delitiva), ambos do Código Penal.
Ao manter a condenação, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região observou que o crime não exige a ocorrência de dano para a sua caracterização. O colegiado concordou com os fundamentos da sentença condenatória, inclusive com a pena aplicada: 1 ano, 9 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, consistindo em prestação de serviços à comunidade.
Segundo apurou o Ministério Público Federal, os fatos aconteceram entre fevereiro de 2013 a dezembro de 2014 e envolveram um servidor da Valec, empresa sucessora da Rede Ferroviária Federal em Tubarão...
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