Teste físico para vaga de leiturista é lícito, já que atividade envolve caminhadas
É lícito exigir teste físico para concurso de leiturista, já que o profissional tem que andar longos trechos a pé para distribuir contas de energia elétrica. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou legítima a exigência do teste de aptidão física em concurso público promovido pela Centrais Elétricas do Piauí (Cepisa). Os ministros absolveram a empresa de classificar candidato reprovado no teste.
O candidato pediu a aprovação com o argumento de que foi classificado para o cargo de leiturista dentro do número de vagas previsto no concurso, que consistia de duas fases: a primeira, uma prova escrita objetiva; a segunda, um teste de aptidão física de caráter eliminatório. Considerado inapto e eliminado no exame físico, defendeu que essa exigência seria ilegal e desp...
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