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26 de Abril de 2024
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    Não é possível relativizar a imunidade do parlamentar, diz Alberto Zacharias Toron

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Não pode o Poder Judiciário substituir o Legislativo e relativizar a Constituição para decretar a prisão preventiva de um parlamentar no exercício do mandato, salvo em caso de flagrante de crime inafiançável. Quem afirma é Alberto Zacharias Toron, advogado do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), que teve sua prisão pedida pela Procuradoria-Geral da República.

    O advogado publicou artigo no jornal Folha de S.Paulo, que nesta terça-feira (20/6) abriu seu espaço de opinião para defensores de réus da operação "lava jato". Também publicaram artigo os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.

    No caso de Aécio Neves, Toron explica que o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição é claro ao garantir a imunid...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-possivel-relativizar-a-imunidade-do-parlamentar-diz-alberto-zacharias-toron/470367856

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