Previdência privada fechada não entra na partilha de união estável, diz STJ
Previdência privada não entra na partilha de bens em caso de fim de uma união estável. Isso porque esse benefício está incluído no rol das exceções do artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002 e, portanto, é excluído da partilha em virtude da dissolução de união estável, que observa, em regra, o regime da comunhão parcial dos bens.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, tomada em julgamento de recurso especial interposto contra acórdão que negou a ex-companheira a partilha de montante investido em previdência privada fechada pelo ex-companheiro.
De acordo com as alegações da recorrente, a previdência privada é um contrato optativo e de investimento futuro, sendo uma das formas de acumulação de patrimônio. Por isso, segundo ...
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