Legislação brasileira protege a paródia, diz STJ ao liberar
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o funcionamento do site Falha de S.Paulo, paródia do jornal Folha de S.Paulo. Por quatro votos a um, o colegiado entendeu que a legislação de direito autoral autoriza a paródia e protege o direito à irreverência do direito ao entretenimento. A corte também rejeitou a tese da violação de marca, já que elas podem ser reproduzidas se destinadas a fins diferentes, como era o caso da Falha com a Folha.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Felipe Salomão, primeiro a divergir do relator, ministro Marco Buzzi. O julgamento estava parado desde o dia 21 de fevereiro, por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Nesta quarta, ele levou seu voto-vista, acompanhando Salomão, que também foi seguido pelos ministros Antônio Carlos Ferreira e Isabel Gallotti.
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