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19 de Abril de 2024
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    Demissão por idade, mesmo que implícita, é discriminação, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Por ser inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço, deve ser considerada discriminatória a dispensa fundada, ainda que implicitamente, no tempo de vida do trabalhador. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer que a demissão de uma bancária com mais de 48 anos configura discriminação e obrigar o então empregador a pagar indenização de R$ 80 mil por danos morais.

    O contrato de trabalho foi encerrado pelo banco com base em resolução que recomenda a dispensa sem justa causa daqueles que completarem 30 anos de serviços prestados e já tiverem condições para pedir aposentadoria proporcional ou integral.

    A a...

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